Administração Tamiko HABILITA 4 (quatro) Empresa à participar da Licitação de Coleta de Lixo
DIÁRIO OFICIAL DE 30/01/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Extrato de Julgamento da Fase Habilitatória.
Decisão da Comissão Permanente de Julgamento de Licitação no Processo 32/17 – Concorrência 02/17, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza urbana. Decide: INABILITAR as empresas LCP SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI-EPP para o LOTE 02, por não atendimento aos itens 4.1.3.2 e 4.1.4.3, PROPOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA para os LOTES 01 e 03, por não ter atendimento aos itens 4.1.3.2 e 4.1.3.3 e CONSITA TRATAMENTO DE RESIDUOS S/A para os LOTES 01 e 02 por não atendimento aos itens 4.1.3.1 4.1.3.3, 4.1.3.4, 4.1.4.1.2.1, 4.1.4.1.2.2, 4.1.4.1.2.3 e 4.1.5., e, HABILITAR as licitantes: MACCHIONE PROJETO CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA para os LOTES 01 e 02, MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA para os LOTES 01, 02, 03, 04 e 05, CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA para os LOTES 01, 02, 03, 04 e 05 e PROPOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA para os LOTES 02, 04 e 05, por cumprir regularmente com as exigências do edital. Andradina, 26 de janeiro de 2018. Paulo Henrique Bernardoni Caldas – Presidente da CPJL